Se motorista não lê nem manual do automóvel, imagina se alguma vez ele pelo menos passou os olhos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)? E, assim como não sabe de detalhes operacionais importantes de seu carro, não conhece também artigos do CBT que o favorecem. Um deles diz que não se tem que pagar necessariamente por todas as infrações de trânsito cometidas. Como assim?
O código diz que se o motorista comete uma infração, ele pode pedir ao órgão de trânsito que o notificou para que a multa seja convertida em advertência. Ou seja, não paga pecuniariamente por ela e apenas com os pontos anotados no prontuário. É a multa encarada sob o foco educacional. Como se fosse um “puxão de orelha” no motorista.
Mas existem, claro, algumas regras para que esta conversão seja possível. Em primeiro lugar, o motorista não pode ter cometido essa mesma infração nos doze meses anteriores. Em segundo lugar, ela não é concedida pela autoridade de trânsito caso seja grave ou gravíssima. Ela só é possível no caso de infrações leves ou médias, que valem três ou quatro pontos negativos no prontuário.
Outro detalhe: a concessão desta conversão não é automática e cabe à autoridade de trânsito decidir converter ou não a multa em advertência. Se ela examinar o prontuário do motorista e perceber que ele não cometeu aquela infração nos últimos 12 meses, mas várias outras, ele pode decidir não beneficiá-lo.
O motorista que quiser receber o benefício deve fazer um requerimento à autoridade de trânsito (e não ao agente fiscalizador) no período entre a notificação e a penalidade. O mesmo em que poderia se defender da infração junto ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
R7