Escolas do nordeste da Bahia podem ser multadas se não executarem o hino nacional ao menos uma vez por semana. No ofício emitido pelo juiz José Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais, que obriga a execução do hino nacional semanalmente em escolas de ensino fundamental públicas e privadas.