Antecipando a informação de que levará a julgamento no plenário do Supremo os recursos, o ministro relator deu um prazo de cinco dias para que a procuradora-geral Raquel Dodge ofereça contrarrazões (respostas ao que foi alegado).
Em outro ponto da decisão, Fachin, que havia enviado para análise da Justiça Federal de Curitiba os fatos envolvendo Altineu Cortês (PMDB-RJ), André Moura (PSC-SE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Carlos Willian (PTC-MG), suspendeu a decisão em relação a estes ao reconhecer que são deputados federais e que a instância adequada é o próprio STF. Assim, o relator pediu também que Dodge se manifeste sobre possibilidade de armazenamento ou de continuidade das investigações contra eles.
Prisão. Outro tema em que Dodge também deverá apresentar posicionamento é em relação ao pedido de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores e executivos do Grupo J&F, que questionaram o envio à Justiça Federal do Paraná da Ação Cautelar 4352, na qual foi determinada a prisão deles. A defesa deles pediu que essa ação, na qual foi determinada a prisão de ambos, continue sob análise do STF ou, na pior das hipóteses, fique na Justiça Federal do Distrito Federal. Eles pediram também a tramitação sigilosa.
“Reitero que as questões antes arrostadas estão na esfera de apreciação pelo Tribunal Pleno. No ensejo, pondero o relevo do objeto, ao lado do lapso temporal apto à manifestação facultada à PGR, considerando-se a proximidade do final do período forense. Cumprido o prazo supra, retornem imediatamente e com prioridade conclusos, para a pronta inclusão em pauta”, ressaltou Fachin no fim da decisão.
“Sem interesse recursal”. Fachin também disse que a defesa de Temer não tem o poder de pedir a reconsideração da decisão do desmembramento, porque a situação processual dele não foi alterada pela decisão.
“A despeito de referida manifestação não esclarecer, nos termos supracitados, qual a efetiva pretensão deduzida em face da mencionada decisão prolatada em 31 de outubro presente passado (fls. 1.669-1.677), na esteira da jurisprudência desta Casa, não há interesse recursal por parte de investigado cuja esfera jurídica não se tenha alterado em face da decisão de desmembramento, pois a pretensão destinar-se-ia a tutelar a situação processual de outros e terceiros investigados, atuação repelida pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos do art. 577, p. único, do Código de Processo Penal”, disse Fachin.
Em seguida, o relator explicou que a mesma decisão foi alvo de recursos de outros investigados diretamente afetados pela determinação de desmembramento e de remessa aos juízos federais de Curitiba e Brasília. Por isso, segundo Fachin, as considerações da defesa de Michel Temer poderão ser analisadas quando esses recursos forem julgados no pleno do STF.
R7