Associar cigarro e volante não é algo incomum para quem fuma. Poucos, porém, sabem dizer se tal ato é lícito ou não. Se você é dessas pessoas que costumam fumar dirigindo, temos uma boa e uma má notícia: a primeira é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção ao fumo durante a condução de veículos. Portanto, essa ação, por si só, não é ilegal.
A má notícia é que isso pode fazer com que os tabagistas sejam enquadrados em outras infrações. Ou seja: fumar dirigindo dá multa!
A advogada especialista em Trânsito Luciana Mascarenhas explica que não existe uma legislação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo infrações previstas pelo CTB. “Os fiscais autuam, normalmente, por dirigir com apenas uma das mãos. Ou por colocar uma das mãos para fora do veículo”, destaca
O inciso V do Artigo 252 do CTB determina que dirigir “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo” é infração média. Como punição, o motorista perde 4 pontos de seu prontuário e recebe multa no valor de R$ 130,16. O mesmo artigo 252 descreve, no inciso I, que dirigir “com o braço do lado de fora” do carro também é infração média.
Atirar a bituca na rua rende multa
Se o condutor tabagista jogar a bituca na rua, poderá receber mais uma punição. Segundo o Artigo 172, do CTB, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é infração média. Ou seja, em qualquer um dos casos, o motorista que insistir em fumar dirigindo acumula 4 pontos a menos e paga multa de R$ 130,16. O melhor, portanto, é não acender o cigarro, principalmente ao volante.
R7