O Mistério Público Federal apresentou uma nova proposta de acordo de leniência ao grupo J&f, controlador do frigorífico JBS. A nova proposta sugerida pelo MPF prevê multa de R$ 10,994 bilhões, que seriam pagos em prestações semestrais ao longo de 13 anos.
A proposta foi apresentada pela força-tarefa da Operação Greenfield, que investiga, entre outros pontos, irregularidades nos quatro maiores fundos de pensão do país: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correios). Segundo o MPF, o valor proposto à J&F neste final de semana representa 6% do faturamento das empresas do grupo em 2016. A empresa afirmou que não vai se manifestar.
O valor do acordo vem sendo negociado nas últimas semanas em paralelo à delação premiada de sete executivos da empresa. O acordo de leniência repara os danos causados ao Tesouro e livra a empresa de punições, como proibição de firmar novos contratos com órgãos públicos. As conversas, iniciadas no mês de fevereiro, haviam sido paralisadas porque a empresa não concordou em pagar uma multa de R$ 11,169 bilhões em 10 anos, proposta pelo MPF.
Inicialmente, os executivos ofereceram pagamento de R$ 700 milhões, que foi recusado pelo Ministério Público. Depois, o MPF recusou propostas de R$ 1 bilhão, de R$ 1,4 bilhão e de R$ 4 bilhões. A última proposta do grupo J&F a ser recusada foi de R$ 8 bilhões.
O dinheiro arrecadado, informou o MPF, deverá ser destinado às entidades públicas e fundos de pensão que, conforme investigações em curso, foram lesados pela atuação de empresas controladas pela J&F.
Pela proposta da Força Tarefa, os fundos de pensão Funcef e Petros, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) receberão, cada um, 25% do total a ser pago pela J&F. O restante, 25%, será distribuído entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ficará com 6,25%, Caixa Econômica Federal, com 6,25%, e União, que ficará com 12,5%.
Além disso, a proposta prevê que, caso o grupo J&F firme acordos no exterior, 50% do valor pago fora do país sejam destinados às entidades brasileiras, na mesma proporção prevista no acordo de leniência.