O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa recolhe todos os meses do salário do funcionário de carteira assinada. O montante fica bloqueado, mas pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria e em caso de demissão sem justa causa. Veja em quais situações o FGTS pode ser sacado:
Demissão sem justa causa
Isso signfica que todo trabalhador que for demitido sem justa causa poderá sacar o valor do fundo.
Compra da casa própria
O trabalhador que deseja comprar a casa própria pode usar o FGTS para pagar um percentual do valor do imóvel ou quitar a compra.
Para poder sacar o FGTS para compra da casa própria, o funcionário precisa ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, que podem ser consecutivos ou não, não ser titular de outro financiamento e não ser proprietário de outro imóvel residencial (concluído ou em construção) na região que mora ou que trabalha.
Término do contrato por prazo determinado
Alguns contratos possuem prazo de validade, ou seja, o funcionário já começa o emprego sabendo quando será dispensado. Nestas situações, o trabalhador também pode sacar o FGTS.
Extinção da empresa ou morte do empregador individual
É possível sacar o FGTS quando o funcionário é demitido devido ao fechamento de empresa ou quando o setor da companhia em que trabalha encerra as atividades, demitindo os funcionários. Também é possível receber quando o empregador individual morre ou há decretação de nulidade do contrato de trabalho.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Neste caso, a demissão acontece quando a culpa é tanto do empregado como do empregador. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os casos de força maior englobam “todo acontecimento inevitável”
Para conseguir sacar o FGTS nestas situações, o trabalhador precisa apresentar a sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver para conseguir sacar o FGTS.
Aposentadoria
O saque do FGTS fica disponível para os trabalhadores que estão se aposentando.
Desastres naturais
O trabalhador pode sacar o FGTS quando tiver uma “necessidade pessoal, urgente e grave. Segundo a Caixa, os funcionários que passam a ter direito ao saque são os que foram vítimas de desastres naturais “causados por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador”.
Nestes casos, é preciso da comprovação da situação por meio de uma portaria do Governo Federal que oficialize a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
alecimento do trabalhador
Em casos em que o funcionário falecer, os dependentes podem sacar o FGTS. O saque pode ser efetuado pelos dependentes cadastrados no Instituto Oficial da Previdência Social para o recebimento do valor ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
Trabalhador fora do regime FGTS por três anos
Caso o trabalhador fique sem receber o FGTS por três anos ininterruptos — seja porque está desempregado ou não trabalha com carteira assinada, ele terá o direito de sacar o FGTS da conta.
Estágio terminal em decorrência de doença grave
Os trabalhadores ou dependentes que forem diagnosticados em um estágio terminal de doença grave têm direito ao saque do FGTS. É preciso apresentar laudo médico que aoonte a gravidade da doença e, caso a pessoa faleça, o atestado de óbito para que o saque seja autorizado.
Recebimento por idade
Os trabalhadores com idade igual ou superior 70 anos podem sacar o FGTS.
Suspensão do Trabalho Avulso
Os trabalhadores que são contratados como prestadores de serviço por intermédio de uma entidade de classe são considerados “avulsos”. Quando ocorre a suspensão por um período igual ou maior a 90 dias, o trabalhador passa a ter direito ao saque do FGTS.
Portador de HIV (SIDA/AIDS)
Neste caso, o saque pode ser realizado quando o portador é o trabalhador ou um dependente. Para realizar o saque, é preciso apresentar documento de identificação, número do PIS/Pasep ou NIS, carteira de trabalho, atestado médico que aponte o tratamento do paciente.
No caso dos dependentes, é preciso apresentar comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV. Caso o dependente venha a falecer, é preciso apresentar o atestado de óbito.
Câncer
Segundo a Caixa, os trabalhadores que possuem câncer também podem realizar o saque do FGTS. O benefício é disponibilizado quando o paciente é o trabalhador ou um dependente. É preciso apresentar documentos como atestado médico, laudo médico e comprovante de dependência, se necessário.
Na maioria dos casos, o trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição do PIS/Pasep ou NIS. Quando o saque será realizado por doenças, é preciso apresentar documentos específicos, como laudos e atestados médicos. A lista de documentos necessários pode ser consultada no site da Caixa Econômica Federal.
R7