A definição para o endividamento é do diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Idec), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, convidado para participar do Revista Brasília desta terça-feira (6).
Ele disse que vivenciamos atualmente no país uma circunstância de facilitação de crédito, sem muito controle, sem critério pontual para a concessão. E a consequência de tudo isto é o endividamento do consumidor: “não só o endividamento, mas o superendividamento, aquele consumidor que já ultrapassou sua margem possível de endividamento, o que nós chamamos popularmente de “bola de neve”, em que ele faz um empréstimo para quitar outro.”
Vitor Hugo analisa que há um Projeto de Lei dentro da ideia da atualização do Código do Consumidor, que tem a preocupação em torno da prevenção e do tratamento do consumidor superendividado. O tema é bastante discutido em sala de aula, sobre educação financeira, desde o ensino fundamental, para educar o brasileiro para que tenha responsabilidade em função do crédito.
ebc