Mulheres que foram presas e estão grávidas não podem mais ser algemadas por agentes penitenciários quando estiverem hospitalizadas. A notícia foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.
De acordo com o informativo, o uso das algemas só vai ser permitido em casos de “resistência ou risco de fuga do preso”. Além disso, a publicação afirma que está proibido também o uso de algemas em mulheres presas em qualquer penitenciária durante trabalho de parto ou quando tiver que deslocar a presa até um hospital.
O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.