O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29) que planos de saúde devem pagar Imposto Sobre Serviços (ISS). O recurso julgado era de uma operadora de plano de saúde que pretendia derrubar a cobrança do importo pelo município de Marechal Candido Rondon (PR). O plenário do STF decidiu, por 8 votos a 1, que a cobrança é constitucional e que está de acordo com uma lei de 2003. A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes. O único contrário ao voto do Relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as operadoras não prestam diretamente o serviço de atendimento médico e que, como intermediários, não devem pagar imposto. “Não há o fornecimento do serviço em si, mas tão somente a garantia conferida pelo operador de que quando o serviço médico se fizer necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora ou ressarcido em proveito do usuário”, explicou Marco Aurélio. O ex-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que a cobrança cabe uma vez que o serviço também é remunerado. “Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo”, defendeu o magistrado.
Bahia Notícias