A juíza da 1ª Vara de Família de Itabuna, Marina Kummer, reconheceu a dupla maternidade de uma criança e determinou que o Cartório de Registro Civil faça a certidão de nascimento. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu parecer favorável a constar na certidão de nascimento o nome das duas mães e seus quatro avós. As mães, Mayana e Lorena, antes, porém, precisaram enfrentar alguns obstáculos para registrar o filho, gerado a partir da reprodução assistida. O casal, que já havia feito a declaração de União Estável, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável de casais homoafetivos, pensou que seria natural registrar o filho, com o cumprimento de três exigências: declaração de nascido vivo, registro da união estável e declaração do diretor da clínica de reprodução assistida. Ao tentar fazer o registro, o oficial de Registro Civil solicitou documentos complementares, que contrariam as normas do Conselho Federal de Medicina e Bioética Internacional, como identificação do doador do sêmen. Segundo a advogada Jurema Cintra Barreto, a exigência não é feita para nenhum casal heterossexual que utiliza a reprodução assistida para ter filhos, configurando como ato discriminatório. Mesmo assim, o juiz da Vara de Registro Público concordou com a negativa, mas teve de anular a decisão, pois o Ministério Público não havia sido intimado, obrigatório nessas situações. O casal ajuizou uma ação para garantir o registro. O pedido foi acatado pela juíza Marina Kummer. Para a magistrada, Mayana, Lorena e o filho formam uma família que precisa ser protegida pelo Estado.
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