Uma unidade do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) será instalada na próxima segunda-feira (24), em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. O comitê foi criado em 2014 e recuperou R$ 166,1 milhões em créditos tributários para os cofres públicos. O órgão é formado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Secretaria Estadual da Fazenda, Polícia Civil e Procuradoria Geral do Estado. O comitê funcionará na Rua Rotary Club, 149, Centro. A coordenação do grupo será feita pela Promotoria de Justiça Regional Especializada em Combate à Sonegação Fiscal. A inauguração terá a participação da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, da presidente do Tribunal de Justiça (TJ-BA), desembaragodora Maria do Socorro Santiago e do secretário estadual da Fazenda Manoel Vitório, que preside o Cira. Segundo Ediene, a interiorização do Cira reforçará a atuação no estado no combate aos crimes contra a ordem tributária, “aparelhando melhor as Promotorias de Justiça e unindo forças com outras instituições para alcançar resultados mais eficientes”. “O nosso foco agora é manter uma atuação forte de combate à sonegação neste que é um dos principais centros econômicos do estado”, afirma o secretário Manoel Vitório, registrando que “a intenção é estender o trabalho às regiões sul, sudoeste e oeste”. Uma das principais estratégias para a recuperação do crédito sonegado é a realização de oitivas com contribuintes. Nos últimos dois anos, 28 empresas foram convocadas pelo Cira para negociação sobre o pagamento dos débitos. O Comitê promoveu ainda 163 ações penais e realizou onze grandes operações de combate à sonegação com a participação de servidores do fisco, policiais civis e promotores de Justiça. A última operação da força-tarefa foi a Borda da Mata, em agosto, que teve como foco um esquema de sonegação e uso de laranjas no ramo de distribuição alimentícia, e ocorreu justamente nas regiões Sul e Sudoeste do estado, incluindo os municípios de Vitória da Conquista, Jequié, Ibicuí e Itamari. Os alvos do comitê são contribuintes omissos, com débito declarado junto ao fisco que não efetuaram o pagamento num prazo superior a três meses após terem assumido a dívida, ou interromperam o parcelamento, o que as torna passíveis de enquadramento na figura legal do Devedor Contumaz.