Dirigir acima da velocidade permitida é a infração mais cometida em Salvador. Segundo levantamento da Transalvador, este ano já foram 400 mil notificações. Para esta infração, o valor cobrado passou de R$ 85,13 para R$ 130,16.
A 2ª infração mais frequente nas ruas da cidade é o uso das faixas exclusivas ônibus e veículos do transporte público. Até o final de outubro foram 61.226 notificações.
A multa por uso do celular cresceu 244%. A infração atinge também quem manda mensagem. Pegar no celular enquanto dirige é a quarta infração de trânsito mais comum na capital baiana. Esta multa a partir deste mês de novembro passou a custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Após 16 anos sem nenhum tipo de reajuste, a infração ficou 244,73% mais cara, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, esta infração “Sai de média para gravíssima e inclui a palavra ‘manuseando’. Não é só ‘falando’. Então, se a pessoa estiver teclando, mandando uma mensagem, a autuação pode ser feita. Não existia essa palavra no código antigo. E acho importante isso, porque existem estudos que mostram que o manuseio do celular se assemelha ao uso da bebida alcoólica, podendo aumentar em 400% o risco de acidente. É importante que as pessoas respeitem esse tipo de lei”, afirmou. De acordo com a Transalvador, em 2015, foram multados 27.156 motoristas por dirigirem falando ou enviando mensagens no celular.
Outras infrações sofreram reajustes:
Travar vias em protesto – Agora, o motorista que atravessar o carro ou interromper o fluxo de veículos terá de pagar R$ 5.869,00. “Existe agora um artigo específico para isso. Interromper, infringir ou perturbar a circulação com veículo de forma deliberada e sem autorização do órgão de trânsito é considerado infração gravíssima agravada 20 vezes, chegando a R$ 5.869, além de a pessoa perder o direito de dirigir por 12 meses”, explicou Muller. Quem organiza as ações deve pagar mais de R$ 17 mil.
Beber e dirigir – A infração de alcoolemia é considerada gravíssima, gera multa de R$ 2.934. Se for reincidente em menos de 12 meses, será cobrado o valor de R$ 5.869. Uma mudança importante: agora as multas após o vencimento passarão a ter juros e correção, além de inscrever o nome do motorista no Cadin. No total são 183 radares, sendo 181 fixos e 2 móveis, além das blitzes da Transalvador e do Detran.