A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de esteticista no país. O texto segue para análise do Senado.
O projeto faz distinção entre o técnico em estética (nível técnico) e o esteticista e cosmetólogo (nível superior), e especifica as atribuições de cada um.
Atualmente, a profissão está catalogada pela Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, dentro da categoria “Tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas”. Por essa classificação, no entanto, não há uma divisão considerando os diferentes níveis de formação.
Pelo texto aprovado pela Câmara, é considerado técnico em estética aquele formado em curso técnico em estética ou com formação em cursos livres e que exerça a profissão há pelo menos dois anos.
No caso dos esteticistas e cosmetólogos, são considerados os profissionais com graduação em curso em nível superior com concentração em estética e cosmética.
Pelo projeto, compete aos técnicos em estética:
>> aplicação de procedimentos estéticos por meio de recursos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos;
>> execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos;
>> elaboração do programa de atendimento do cliente, estabelecer as técnicas a empregar e quantas aplicações serão necessárias;
>> solicitação, quando julgar necessário, de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética.
Cabe aos esteticistas e cosmetólogos, além das atividades listadas acima, as seguintes práticas:
>> responsabilidade técnica pelos centros de estética;
>> direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em estética ou cosmetologia;
>> treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa nas áreas de estudo com concentração em estética ou cosmetologia;
>> auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;
>> elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia, na sua área de atuação.
O projeto aprovado pelos deputados também estabelece que o profissional dessa área deve zelar pela segurança dos clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado, evitando exposição a riscos e potenciais danos, além de cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.
A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.
G1