Mais de 40 representações contra a União foram impetradas por municípios do Estado da Bahia requerendo a transferência completa de fundos oriundos da repatriação de bens e recursos. Em janeiro deste ano corrente, a então presidente Dilma Rousseff vetou 12 dispositivos da lei da repatriação, que cria um regime especial de repatriação de recursos de brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal. Dentre os 12 vetos está o dispositivo que retira o valor arrecadado com a multa de repatriação dos municípios e Estados, destinando apenas para a União. De acordo com o advogado David Luduvice, sócio do escritório de advocacia Luduvice, Cal & Alpire, representante dos municípios, tal decisão foi um entendimento equivocado da União, uma vez que é uma questão de direito tributário. “Não cabe desnaturar essa multa, ela é uma multa acessória ao imposto de renda e que deve ser repassada da mesma forma que o imposto foi. A decisão foi um equívoco que tirou dos municípios e do Estados o direito ao repasse integral que era devido”, defendeu. O advogado explicou que apenas os valores relativos aos impostos foram repassados para o Fundo de Participação de Municípios (FPM), faltando o valor relativo às multas. Alguns Estados entraram na Justiça para cobrar a parte da multa da repatriação e conseguiram decisão liminar favorável para que a União depositasse a parte. A ação foi impetrada com pedido de tutela de urgência, para que o recebimento dos valores seja feito imediatamente. Luduvice justifica o pedido afirmando que a “situação dos municípios é mais delicada do que a dos Estados, que já terão uma reunião na próxima terça (22) com a União”. “O repasse pode fazer muita diferença para os municípios”, completou. O advogado afirmou que espera decisões ainda nesta semana.
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