Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm o direito de receber a segunda parcela do 13º salário até o final desta terça-feira (20). A primeira parte da remuneração extra deveria ter sido depositada na conta dos profissionais até o dia 30 de novembro.
O 13º salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, assinada em 1962. Segundo a legislação, a gratificação adicional é paga proporcionalmente ao período trabalhado pelo profissional. Ou seja, caso tenha exercido a função por um ano, o empregado tem o direito de receber a totalidade de um salário extra.
Os empregados que não trabalharam todos os 12 meses do ano na mesma empresa devem fazer o cálculo proporcional ao número de meses trabalhados para saber o valor que têm direito a receber.
O valor da segunda parcela do salário extra tende a ser melhor do que o pago no primeiro montante porque ele leva em conta os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda). As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos), cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional de, em média, R$ 2.192 neste ano. As estimativas do instituto apontam ainda que a remuneração extra paga aos trabalhadores deve injetar cerca de R$ 197 bilhões na economia nacional.
Veja abaixo algumas dúvidas sobre o pagamento do 13º respondidas pelo sistema IOB Sage:
1) Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?
O 13º salário, ou gratificação natalina, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.
2) Qual é o prazo de pagamento do adiantamento (1ª parcela) do 13º salário?
O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 novembro de cada ano, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. O adiantamento deve ser pago ao ensejo das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano.
3) Poderá o empregado receber, por ocasião das férias, o adiantamento do 13º salário?
Sim, desde que faça a solicitação ao empregador no mês de janeiro do ano em curso.
Caso o empregado não tenha solicitado o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, na data correta, ficará a critério do empregador conceder ou não esse adiantamento, sem prejuízo de eventual disposição sobre o assunto no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Ressalta-se que a 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.
4) Empregado admitido em 16 de fevereiro terá direito ao avo desse mês para cálculo do 13º salário?
Não. Para ter direito ao avo de 13º salário é necessário que o empregado tenha trabalhado em uma fração igual ou superior a 15 dias no mês.
R7