Professor dá dicas com base no Código de Defesa do Consumidor
O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Por isso, quem comprar presentes de Natal em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. O alerta é do advogado e professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio, Wiverson de Oliveira.
Oliveira lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues no domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Natal”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, o pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta o professor da Estácio.
Reclamações no Procon – Antes de comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (http://www.sjcdh.ba.gov.br/procon.htm),no qual há registros de reclamações de clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços o presente do papai Noel pode se transformar em um problema. Anualmente, o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente tem um prazo de 30 dias para reclamar no caso de avarias em produtos não duráveis, e 90 dias em produtos duráveis.
“O estabelecimento comercial tem 30 dias para resolver o problema do cliente. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro semelhante, a devolução do dinheiro atualizado e corrigido ou um abatimento no preço, para ficar com o produto avariado”, afirma Wiverson. Ele alerta: “Se o problema for grave ou se tratar de produto essencial, o consumidor pode exigir imediatamente uma das três prerrogativas elencadas, sem precisar esperar os 30 dias”.