Lei sancionada e publicada no DOM desta quarta-feira (18) vai orientar desde o planejamento à manutenção das árvores na cidade
Pela primeira vez, Salvador conta com uma lei que define diretrizes e estratégias de planejamento, implantação, reposição e manutenção da arborização em espaços públicos da cidade. Sancionado pelo prefeito ACM Neto e publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU – Lei 9.187/2017) teve aprovação unânime na Câmara Municipal e visa orientar profissionais e a sociedade em geral a praticarem ações de acordo com parâmetros técnicos e paisagísticos adequados à arborização da cidade.
De acordo com a nova lei, a arborização presente nas praças, calçadões, passeios, espaços livres, áreas verdes e canteiros das vias da cidade definem-se como parte da infraestrutura urbana e, portanto, instrumento essencial para cumprimento do plano. Novos projetos a serem licenciados pelo município, a exemplo de empreendimentos imobiliários – incluídos passeios, vias, canteiros e praças – passam a obedecer aos critérios e indicações estabelecidos pelo Manual de Arborização Urbana, contemplado no PDAU e que já está em fase final de elaboração.
Conforme o novo plano, passa a ser obrigatório para cada área da cidade o plantio de espécies recomendadas no Manual de Arborização. Essas espécies devem ser de porte compatível com o espaço disponível para implantação e que não comprometam a acessibilidade e segurança dos pedestres em calçadas. Além do manual, o Guia de Produção de Mudas e manuais de Podas e de Transplantio de árvores servirão de instrumentos para orientar profissionais e cidadãos no cumprimento das novas regras.
“Salvador passou todo esse tempo sem regras claras para o manejo da arborização urbana, o que gerou muitos conflitos e problemas técnicos. O desejo é que essa nova lei sirva para orientar profissionais e a população em geral, de maneira mais adequada e atenciosa, sobre como se relacionar com a questão da arborização da cidade. O PDAU é sem dúvida uma conquista importante para todos”, afirma o secretário da Cidade Sustentável e Inovação, André Fraga.
Imunidade ao corte – A lei trata também da proteção à arborização existente, proibindo qualquer agressão, poda ou derrubada que possa causar alteração no desenvolvimento natural ou morte de árvores em área pública e nas propriedades privadas do município. A exceção acontece nos casos autorizados pelo órgão gestor municipal competente.
Toda árvore cuja espécie seja classificada como espécie rara, endêmica do Bioma da Mata Atlântica e que esteja ameaçada de extinção, será considerada imune ao corte. A multa para quem cortar, sem autorização, espécies desse tipo é a maior estabelecida na nova lei: R$ 50 mil por árvore. Em caso de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro. Em situações onde árvores dessa espécie impeçam a realização de uma obra e não seja possível a sua adequação ao projeto, o órgão competente poderá autorizar o transplante.
A lei estabelece, ainda, apreensão imediata de materiais e equipamentos, perda de bens, suspensão de licenças e cassação de alvará para aqueles que desobedecerem as novas regras. As multas vão de R$ 680, para quem realizar plantio de árvores em desconformidade com as recomendações, até R$ 50 mil, em casos de cortes não autorizados de espécies imunes.
Compensação – A autorização de corte de árvores em áreas públicas e privadas deverá ser compensada com replantio na mesma Prefeitura-Bairro ou bacia hidrográfica. Para isso é necessário um inventário com informações sobre a espécie, as dimensões e o mapa, georreferenciando a localização das árvores. Toda espécie plantada por compensação deverá ser monitorada e mantida por, no mínimo, dois anos sob os cuidados do responsável pelo corte.
Outros pontos que serão adequados à nova lei referentes à arborização da cidade são os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo e outros serviços públicos, executados em áreas de domínio público ou particular. A rede de distribuição de concessionárias públicas deverá ser gradativamente substituída por redes compactas ou subterrâneas, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento das árvores.
No caso específico da rede elétrica, a concessionária deverá se comprometer a estabelecer e cumprir um cronograma de até 35 anos para modernização da rede de distribuição na área urbana da cidade. A empresa tem o compromisso de realizar a substituição das redes convencionais pelo menos para compacta, alta tensão e rede isolada de baixa tensão.