Depois do Panamá, a Nicarágua passou a exigir Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro de vacinação contra a febre amarela de viajantes procedentes do Brasil. A imunização deve ser feita pelo menos dez dias antes da viagem. Para os viajantes com passagem pelo Panamá não será exigido o CIVP para os casos de conexão e escala, quando o viajante não sair do aeroporto. A Nicarágua ainda não informou se cobrará o certificado em escalas e conexões. A exigência, para os dois países, passa a valer a partir desta segunda-feira (6). Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
Bahia Notícias