Liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro impede 26 bancos de descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente das contas de servidores públicos que estejam com os salários atrasados. A decisão, tomada nesta quarta-feira, vale para todo o Brasil e ainda estabelece a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta.
As instituições financeiras também ficam proibidas de fazer novas negativações por esse motivo. Na justificativa da liminar, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da Segunda Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, alegou que se o Estado atrasa os salários dos servidores, é evidente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor.
A magistrada estabeleceu ainda multa de 10 mil reais aos bancos, para cada infração cometida. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual. Os órgãos entraram com ação conjunta após denúncias de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes – a primeira no contracheque, pelo estado, que é o responsável pelo repasse do valor ao banco; e a segunda diretamente da conta corrente do servidor, pela instituição financeira.
Por se tratar de uma liminar, a decisão tem efeito imediato, mas os bancos ainda podem recorrer.
ebc