Uma lei sancionada pelo governador da Bahia, Rui Costa, torna obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille para candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual.
A norma, sancionada na quarta-feira (8), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) e já está em vigor.
Conforme a Lei 13.715/2017, o concurso público ou exame vestibular cujas provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto na norma serão considerados nulos e não produzirão qualquer efeito jurídico.
Os candidatos que forem deficientes visuais precisam solicitar previamente que suas provas sejam impressas no sistema braille.
A lei definine que caberá à instituição responsável pela realização do concurso, mesmo aquelas contratadas pelo poder público, estabelecer no edital a forma e o momento em que o candidato deverá comprovar a condição de deficiente visual, para que tenha direito aos benefícios de que trata a lei.
O laudo médico que atestar a condição de deficiência visual do candidato terá validade por prazo indeterminado, conforme a lei, e será vedada a sua retenção no ato da inscrição ou qualquer exigência para que seja renovado.
A lei deve ser aplicada aos órgaos integrantes do Poder Executivo, bem como às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista a ele vinculadas.
A norma também deve ser atendida em processos seletivos da Assembleia Legistaliva da Bahia (Alba), de órgãos integrantes da estutura administrativa do poder judiciário estadual (inclusive na realização de concursos públicos para juiz estadual substituto ou juizes de direito substitutos das Circunscrições Judiciárias do Tribunal de Justiça), do tribunais de Contas do Estado e do Município (inclusive na realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de auditor) e do Ministério Público Estadual (inclusive na realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de promotor).
G1