orCom o serviço, eleitores dos dois municípios poderão, previamente, definir uma data e horário para a realização do recadastramento. O agendamento deve ser feito através do site do TRE.
Segundo o órgão, o recadastramento biométrico está sendo realizado de maneira obrigatória em Salvador e Feira de Santana.
Para concluir o agendamento, o eleitor deve informar o número do título de eleitor ou dados pessoais. Além disso, precisará informar um número de telefone para contato. A partir daí, basta selecionar a cidade (Salvador ou Feira de Santana), o cartório mais próximo e escolher entre as datas e horários disponíveis.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Casos excepcionais
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não serão canceladas as inscrições que estão registradas no Cadastro Eleitoral deficiência ou que tenha que grande dificuldade finaceira para o cumprimento das obrigações eleitorais.
Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório que o eleitor está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico para quem tem no o cadastro eleitoral deficiência:
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
G1