O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal no Distrito Federal, suspendeu o Concurso Público para Procurador da República. O motivo é que o edital não previa vagas para negros. Uma lei de 2014 determina que 20% das vagas sejam reservadas para esses candidatos.
Na decisão, o juiz federal destacou a importância da ação afirmativa para inserir no mercado de trabalho pessoas que são vítimas históricas de discriminação. O magistrado acrescentou que as cotas raciais realizam dois objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação.
O concurso do Ministério Público Federal vai preencher 82 vagas em todo o país. A prova objetiva ocorreu no dia 13 de março e a discursiva estava prevista para o começo de junho. A ação que suspendeu o processo seletivo foi movida pelo próprio Ministério Público Federal, e, nesse caso, a União é quem está no banco dos réus.
A Advocacia-Geral da União já está ciente da decisão e analisa se vai recorrer. Já o Ministério Público Federal informou que, por enquanto, não vai se manifestar.