Mesmo com os ajustes que o governo promete fazer em cinco pontos da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria ainda vão gerar entraves significativos para as pessoas com Síndrome de Down, alteração genética que aparece, em média, uma vez a cada 700 partos.
No Brasil existem mais de 300 mil pessoas com Síndrome de Down em busca de inclusão social tanto na rede de ensino como no mercado de trabalho.
“Antes da reforma, elas tinham garantido o direito a uma aposentadoria especial com menos tempo de contribuição, menor idade e até mesmo o direito de pedir a antecipação dessa aposentadoria especial. Esses aparentes benefícios nada mais são do que políticas efetivas de inclusão e que vieram a facilitar o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho. Contudo, a PEC 287 [que muda as regras dos benefícios] não leva nada disso em conta”, disse a procuradora regional da república Eugênia Augusta Gonzaga, autora do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, pela WVA Editora.
A regra atual tem para a aposentadoria de pessoas com deficiência duas possibilidades. Uma é a aposentadoria por tempo de contribuição, que leva em conta o grau de deficiência (leve, moderado e grave) e que reduz dois, seis ou dez anos o tempo de contribuição exigido para o trabalhador em geral. Deste modo, o tempo pode ser de 33, 29 ou 25 anos para o homem; e de 28,24 ou 20 anos para a mulher.
A outra possibilidade é a aposentadoria pela idade, que exige 15 anos de contribuição do trabalhador com deficiência e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para a mulher.
Com a alteração proposta pelo governo, é extinta a aposentadoria por idade. Assim a pessoa com deficiência iria se aposentar com 55 anos e 20 de contribuição, obrigatoriamente. Este limite, com cinco anos a mais de contribuição, prejudica as pessoas com Síndrome de Down que já entram tardiamente no mercado de trabalho; enfrentam custos maiores com medicação, alimentação, roupas, moradia, transporte e outras condições necessárias ao seu dia a dia; estão sujeitas a desgastes inigualáveis, a número maior de patologias e de acidentes, bem como a envelhecimento precoce.
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down também se manifestou sobre as mudanças na aposentadoria.
“A reforma da previdência social, nos pontos em que afeta as pessoas com deficiência, trabalhadoras ou não, e às pessoas idosas de baixa renda, atenta contra os direitos dessas pessoas, duramente conquistados, importando em retrocesso social inaceitável e incompatível com sua maior vulnerabilidade”, diz a nota da AFBASD.
Outro lado
A Secretaria de Previdência Social contestou que há retrocesso nas regras da reforma. De acordo com a secretaria, a proposta do governo faz ajustes necessários e mantém os conceitos mais modernos e reconhecidos internacionalmente sobre direitos das pessoas com deficiência.
R7