O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu nesta terça-feira (11), por 4 votos a 1, refazer o julgamento dos 74 policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. A invasão do presídio em outubro de 1992 terminou com 111 detentos mortos.
Hoje era a data-limite para os desembargadores decidirem sobre os embargos infringentes — recursos exclusivos da defesa contra decisões não unânimes proferidas pelos tribunais, que servem para questionar pontos específicos em que houve discordância.
Conforme informou o TJ-SP, os embargos infringentes, apreciados hoje, discutiram apenas “as consequências jurídicas” da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus — ocorrida em primeiro grau — aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação.
Para o relator do recurso, o ordenamento jurídico vigente “restringe a atuação do Tribunal de Segundo Grau apenas e tão-somente a confrontar o veredicto com as provas existentes nos autos, e, se verificar a desarmonia entre elas, devolver a matéria para nova análise pelos senhores jurados”.
— Assim deve ser, em estrita observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
Por outro lado, o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori divergiu e pois votou pela extensão da absolvição de três réus — ocorrida em primeiro grau — aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Acompanharam o relator os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor), Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator.
Entenda o caso
Em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou, com a unanimidade dos três desembargadores, os julgamentos dos militares acusados pela matança.
A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento e a absolvição dos réus. O recurso foi deferido parcialmente — o julgamentos foram anulados, mas os PMs continuam réus do processo.
De acordo com o TJ-SP, a turma julgadora — composta pelos desembargadores Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis e Edison Brandão — entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Porém, em 2013 e em 2014, em um dos mais longos julgamentos da história da Justiça brasileira, os policiais militares foram condenados em 1ª instância pelo massacre, com penas de até 654 anos.
O massacre
Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota (Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar), da Polícia Militar paulista, receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru com o objetivo de encerrar uma rebelião. De lá, horas mais tarde, foram retirados 111 corpos de detentos mortos pelo massacre das forças de segurança.
A chacina ficou marcada como a mais letal intervenção policial já feita em uma unidade prisional por servidores do Estado. O comandante do policiamento metropolitano na época, coronel Ubiratan Guimarães, chegou a ser condenado pela Justiça em 2001, mas acabou absolvido das acusações em instâncias superiores.
R7