A Diretoria-Geral do Senado Federal divulgou nota hoje (12) em que nega estar descumprindo a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de afastar o senador Aécio Neves (PMDB –MG) do mandato.
De acordo com a nota, divulgada pela assessoria de imprensa da Casa, “nem a Constituição Federal nem o Regimento da Casa preveem a figura do afastamento do mandato de senador por decisão judicial”. Por isso, a diretoria-geral do Senado disse que ainda aguarda orientações complementares do Supremo sobre como proceder em relação ao afastamento de Aécio Neves.
A reação da Casa ocorre após a publicação de uma reportagem pelo jornal Folha de S.Paulo, que destacou que o nome de Aécio ainda consta no painel do Senado e seu gabinete funciona normalmente, o que configuraria descumprimento da decisão do STF.
Ainda em nota, a diretoria do Senado ressaltou que, tão logo foi notificada sobre a decisão de Fachin, comunicou ao senador sobre o seu afastamento. “O Senado não descumpriu a decisão adotada pelo ministro Edson Fachin e comunicou, por meio de ofício número 180/2017, ao senador Aécio Neves sobre a ação cautelar número 4327, onde foi deferido o seu afastamento”, diz a nota.
Aécio Neves não comparece ao Senado desde o dia em que seu afastamento foi determinado e uma operação da Polícia Federal realizou busca e apreensão em suas residências de Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Na sexta-feira (9), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido de prisão preventiva do senador afastado, inicialmente negado por Fachin.
A defesa de Aécio Neves também divulgou nota na qual diz que ele “tem cumprido integralmente as medidas cautelares determinadas liminarmente pelo ministro Fachin, tendo se afastado do Senado e de quaisquer atividades parlamentares”.
Os advogados dizem ainda que o senador se mantém afastado do Congresso enquanto aguarda a decisão sobre o pedido de revisão da medida cautelar. Para os advogados de Aécio, a defesa demonstrou, no pedido, “não haver previsão constitucional e tampouco regimental sobre afastamento de mandato, razão pela qual requereu a suspensão dessa cautelar.
Agência Brasil