O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.
O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.
Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada.
O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
Janot
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o julgamento de hoje (29) no Supremo Tribunal Federal (STF) fortalece o instituto da colaboração premiada. A Corte decidiu, por maioria, que o plenário pode rever a homologação de acordos de delação feitos pelo relator, mas somente caso seja descoberta alguma ilegalidade flagrante.
“Muda nada, reafirma o instituto da delação premiada. O instituto da delação premiada sai fortalecido com esse julgamento expressivo do Supremo”, disse Janot na saída do julgamento. “O recado que se passa hoje, de forma clara, é que os acordos firmados, desde que obedeçam à legalidade e que o colaborador cumpra todas as condições a que se comprometeu no acordo, será mantido.”
Questionado sobre a ressalva feita pelo STF de que a própria homologação do acordo (ato que atesta sua validade jurídica) pode ser revista pelo plenário, se for descoberta alguma ilegalidade não identificada anteriormente pelo relator, Janot disse que “não seria necessário dizer isso, isso é óbvio”.
Na avaliação de Janot, no entanto, foi favorável ao Ministério Público que o Supremo tenha afirmado que a possibilidade de revisão da validade do acordo se dá somente nos casos de ilegalidade flagrante, como coação ou tortura do colaborador, por exemplo.
Organização criminosa
Durante o julgamento foi questionado por um dos advogados e pelo ministro Marco Aurélio Mello a possibilidade de que os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, venham a ser considerados líderes de organização criminosa, caso em que a lei não permite acordo de delação.
Janot disse que, em sua avaliação preliminar, esse não é o caso, mas que esse entendimento pode mudar. “Se durante a instrução do processo criminal, que não os envolva mas que envolve outros réus, ficar demonstrado que eles eram líderes dessa organização criminosa, isso é cláusula contratual de revisão e de rescisão do contrato. Perdem [os irmãos Batista] todos os benefícios da colaboração premiada”, disse.
No acordo com executivos da empresa JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar nenhuma denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente sirvam de prova para denunciar políticos envolvidos em casos de corrupção.