De acordo com a regulamentação do Ministério da Defesa, armas apreendidas podem ser doadas para órgãos de segurança pública, conforme previsto no Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. Nesta sexta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial da União a instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação.
As armas apreendidas e doadas estarão presentes em um relatório. O controle de armas que poderão ser doadas também estarão presentes em relatório.A instrução também estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.