Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que o pai do adolescente Carlos Eduardo da Silva Souza, assassinado por policiais militares, em 2015, terá direito a receber uma pensão de um terço do salário mínimo.
A primeira instância da Justiça estadual já tinha determinado o pagamento da pensão, mas o governo fluminense havia entrado com um recurso contra o pagamento.
Carlos estava em um carro com outros quatro jovens em Costa Barros, na zona norte da cidade do Rio, quando o veículo foi fuzilado com 111 tiros disparados por PMs. Todos morreram na hora. Em sua defesa, os policiais disseram que estavam participando de ação para checar denúncia de roubo de cargas na região.
Agência Brasil