Em sua decisão, o magistrado afirma que o decreto de bloqueio dos ativos financeiros dos investigados leva em conta a prova de pagamento ou recebimento de propina.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, afirma Moro.
Além de Vaccarezza, terão seus bens confiscados Márcio Albuquerque Aché Cordeiro, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Aché Cordeiro, Luiz Eduardo Loureiro Andrade, Carlos Henrique Nogueira Herze e Bo Hans Vilhelm Ljungberg.
O juiz da Lava Jato afirma também que a decisão “apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real”.
Sobre o bloqueio das contas de Paulo Sergio Vaz de Arruda, Moro determina que que é necessária “prova mais robusta” sobre o recebimento dos valores narrados.
R7