O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar uma resolução do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo que determina que a Polícia Militar (PM) deverá apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes militares quando dolosos e contra a vida de civis. A resolução, publicada no último dia 18, é assinada pelo presidente do STM, Silvio Hiroshi Oyama.
Segundo o Ministério Público, a resolução determina que os policiais militares apreendam instrumentos e objetos como armas, cápsulas e documentos que tenham relação com crimes militares, antes de que seja feita perícia no local.
Para o Ministério Público, a resolução contraria a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares. Na ação, o procurador-geral questiona ainda que a resolução invade a competência da União para legislar em processo penal e contraria a competência da Polícia Civil.
Por meio de nota, divulgada hoje (25), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que os procedimentos previstos em casos de morte ocorridas em intervenção policial obedece a uma legislação publicada em 2011 no estado de São Paulo e aprimorada nos anos de 2013 e 2015. Por essa legislação, os primeiros policiais que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada das autoridades policiais, das corregedorias das polícias Civil e Militar, se necessário, e das equipes de perícia. Também devem comunicar imediatamente ao Ministério Público Estadual.
“A SSP sempre estimulou a atuação das corregedorias, incentivando a instauração de procedimentos para apuração das ocorrências envolvendo policiais civis ou militares. A SSP entende que suas resoluções estão em harmonia com o texto constitucional”, diz a nota.
Agência Brasil