Portaria elaborada pelo Ministério do Trabalho, e publicada nesta semana, sobre a concessão de seguro desemprego a pessoas resgatadas pelo Estado em situação análoga à de escravidão estabelece as condições necessárias para aumentar a segurança jurídica no combate ao crime. O ato também regulamenta a inclusão do nome de empregadores no cadastro do trabalho escravo mantido pelo governo.
Com o texto, a fiscalização fica mais severa. Sempre que um auto de infração for aberto, haverá uma investigação criminal, com participação da Polícia Federal em todas as ações. As multas administrativas terão aumento de até 500%, informou o Ministério do Trabalho.
A partir de regras mais claras, falhas poderão ser evitadas no processo de punição aos envolvidos. “O resultado prático que se deve almejar é a produção de efeitos inibidores e corretivos, com a prisão e a criminalização dos infratores”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
“Quero que os trabalhadores tenham a certeza de que o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente que continuará recebendo toda a atenção deste ministério”, garantiu.
Classificação
As novas regras classificam como trabalho análogo à escravidão a situação em que o trabalhador é obrigado a cumprir uma tarefa sob ameaça de punição e coação. Também entram nesses casos as condições que impeçam a livre locomoção desses trabalhadores ou os obriguem a executar serviço em função de dívidas feitas com o empregador.
Segurança armada que obrigue esse empregado a trabalhar, isolamento geográfico e a retenção de documentos, de modo a impedir a saída dessa pessoa, também são classificados como situações análogas à de escravidão.
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