Novo decreto determinando a conversão de multas ambientais em ações de recuperação das áreas foi publicado nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o procedimento poderá ser feito de duas formas, direta ou indiretamente, mas é sempre obrigatória a restauração da área degradada que deu origem à multa.
Entenda como funciona:
Na conversão direta, as empresas infratoras e inadimplentes terão direito a 35% de desconto no total da multa ao se comprometerem a investir o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.
Já na conversão indireta, o infrator recebe um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação prioritário, segundo comissão mista formada pelo poder público e sociedade civil. O débito só será considerado encerrado quando os serviços ambientais forem concluídos. Até o final deste ano, deve ser publicado o edital do primeiro projeto, que prevê investimentos na bacia do Rio São Francisco. Em seguida, virão ações na bacia do Rio Parnaíba e no Rio Taquari.
O total de multas que o Ibama aplicou até o momento e que poderá ser convertido é de R$ 4,6 bilhões. Entre as principais infratoras inadimplentes estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios. Dentre elas, a Petrobras e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) já demonstraram interesse e assinaram protocolo de intenções de adesão.
“Hoje, a União arrecada apenas 5% do valor das multas aplicadas. Quem paga são os pequenos infratores, enquanto muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento”, explicou Sarney Filho.
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