“A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), está buscando um local que acolha de forma temporária os idosos assistidos pelo Abrigo Dom Pedro II, atendendo a uma determinação do juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio.
Considerando que o imóvel do Abrigo D. Pedro II necessita da realização de reformas estruturais nas dependências, e que todas as intervenções realizadas prescindem de autorização e orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), fator que impossibilita a realização de ação imediata, a Semps realizará a transferência dos idosos para um local que garanta acessibilidade, conforto e assegure o cuidado, o respeito e a dignidade dos abrigados. A necessidade de reparos com celeridade também foi notificada pela Codesal, através de ofício emitido à Secretaria.
A nota que está circulando pelas redes sociais sugerindo a atitude arbitrária de fechamento do Abrigo é leviana e irresponsável, pois se contrapõe justamente ao ato da gestão municipal de salvaguardar o bem estar físico e social dos assistidos pela unidade de acolhimento, uma vez que as intervenções são imprescindíveis para ofertar de forma correta e eficaz o serviço ao qual se propõe.
Ressaltamos, ainda, que todas as providências adotadas pela Secretaria já foram comunicadas ao Conselho Municipal do Idoso, em reunião realizada na segunda-feira (23), e serão também informadas ao Ministério Público da Bahia em reunião agendada para o dia 06 de novembro”.