Nesta sexta-feira (25), a partir das 0h00 começam as promoções da já conhecida Black Friday. Tradicional nos Estados Unidos por abrir a temporada de compras do Natal, após o Feriado de Ação de Graças, no Brasil, a sexta de descontos e promoções acontece desde 2010. Mas você sabe como aproveitar a data para comprar o que realmente está barato e não cair na ‘black fraude’ ou comprar tudo pela metade do dobro?
Para ajudar os consumidores, a superintendente do Procon/MS, Rosimeire Cecília da Costa, dá dicas valiosas aqueles que pretendem aproveitar a data.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve pesquisar preços do produto em diferentes estabelecimentos e condições de pagamento.
Se for fazer compras online, deve-se ficar atento e tomar algumas precauções:
– gravar as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas, no caso das lojas online;
– verificar a segurança do site, se o endereço eletrônico apresenta o protocolo HTTPS, verificado na barra do navegador e pelo uso de certificados;
– optar por sites com boa reputação;
– conferir se no navegador de acesso à internet é exibido um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site;
– antes de clicar em um link, passar o mouse em cima para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo;
– manter computador ou dispositivo móvel protegido, com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wifi seguras;
– checar as condições de entrega e o valor do frete. Muitas vezes o preço exibido não inclui o custo de envio;
– Exigir nota fiscal e guardar os comprovantes tanto nas lojas online, quanto físicas.
A Lei nº 3.903, de 19 de maio de 2010, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, deve ser cumprida. “E deve ser na hora e períodos estipulados pelos consumidores”, explica Rosimeire.
As compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do (CDC) Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon.
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.) o consumidor tem prazo de sete dias de desistência. A legislação diz que a desistẽncia não precisa ser justificada e pode ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a contar a partir de seu recebimento.
Já em compras realizadas em lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a loja permitir.
Em caso de defeito, algumas empresas dão um prazo de 24h ou 48h de cortesia, mas há o serviço de assistência técnica que pode resolver qualquer problema. Em último caso, o consumidor precisa entrar em contato com o fabricante. Por isso é importante conferir e testar produtos nas lojas físicas antes de finalizar a compra.
Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
Após 5 anos de Black Friday, os brasileiros estão mais atentos às armadilhas, é o que revela o site Reclame Aqui. Os consumidores estão monitorando para saber se os descontos do black friday realmente valem a pena ou estão maquiados pelas empresas. O site destaca que nós estamos pesquisando cada vez mais antes de comprar.
Mais de 12 mil queixas foram registradas em 2014. Os motivos variaram entre fila de espera das lojas virtuais, dificuldade de finalizar compra e maquiagem de preço, o famoso metade do dobro. Já em 2015, o número despencou para 4,4 mil reclamações, revelando que o brasileiro comprou menos e pesquisou mais. As reclamações do ano passado estavam ligadas a propaganda enganosa, problemas para finalizar compra e divergência de valores.
O Reclame Aqui também tem uma receitinha para quem não quer gastar dinheiro à toa: é importante ter em mãos uma lista, evitando assim consumo por impulso. Também pesquisar preços nas lojas físicas e nos sites desde já. Com a crise as lojas devem antecipar a promoção este ano, então fotografe ou imprima as ofertas. Se o varejista subir o preço durante o dia da promoção, o que não é permitido pelo (CDC), o consumidor terá documentação para provar a violação de direitos.
O site ainda dá uma ajudinha para os compradores de plantão monitorando o preço de 1,2 mil produtos para evitar que você seja enganado na hora de comprar. Confira clicando aqui e boas compras.
Tatiana Marin / Midiamax (reprodução)