O Ministério do Esporte aprovou critérios para a concessão de Bolsa Atleta a esportistas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas. A portaria assinada pelo ministro do Esporte e presidente do Conselho Nacional do Esporte, Leonardo Picciani, foi publicada na edição desta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União.
De acordo com o ministério, exemplos dessas modalidades são: xadrez, futevôlei, futsal, fisiculturismo, ginástica aeróbica, jiu-jitsu e patinação artística. O atendimento desse grupo terá o limite de 15% do orçamento total anual do programa, de acordo com a seguinte ordem:
1) Categoria internacional, inscritos em modalidades referendadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) como integrantes em admissão, do programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, conforme o caso;
2) Categoria internacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
3) Categoria internacional, inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan Americano ou Parapan-Americano;
4) Categoria nacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan Americano;
5) Categoria nacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan Americano;
6) Categoria nacional, inscritos em modalidades tipicamente militares vinculadas à Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB).
Somente poderão ser atendidos pelo Bolsa Atleta os profissionais inscritos em modalidades nas quais a confederação tiver o Plano Anual de Controle de Dopagem aprovado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
Entre os atletas selecionados terão preferência os três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela federação internacional da modalidade. Em sequência, vem os três melhores dos campeonatos Pan-americanos/Parapan-americanos e os três melhores colocados em campeonatos sul-americanos.
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