O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador André Fontes, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. O processo foi redistribuído para o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, que está analisando o pedido neste momento.
A posse de Cristiane no carrgo estava marcada inicialmente para ocorrer nesta terça-feira (9) em cerimônia no Palácio do Planalto. No entanto, ontem (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com o recurso contra a suspensão da posse.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado.
Agência Brasil