O julgamento de Lula pelo TRF 4 promete ser um divisor de águas na corrida eleitoral deste ano. Ainda não se tem todos os candidatos definidos, mas o ex-presidente lidera a preferência do eleitorado, segundo as últimas pesquisas. Tudo isso pode mudar dependendo da sentença que for proferida no dia 24 deste mês.
Para entender as possibilidades que podem decorrer do julgamento, a Coluna conversou com a especialista em direito eleitoral e professora da faculdade do instituto de direito público de São Paulo – IDPSP, Karina Kufa, e traz abaixo os principais cenários:
1) Lula é absolvido pelo TRF 4
Sua candidatura segue como todas as outras e ele concorre à presidência da República normalmente.
2) Lula é condenado pelo TRF 4
A defesa do ex-presidente poderá entrar com um “embargo de declaração”, que questiona a decisão do tribunal, por conta de omissões ou contradições. Existem duas correntes com relação a este recurso. Uma afirma que a pessoa só se tornaria inelegível após o julgamento deste recurso, outra diz que, mesmo sem o resultado do embargo, o candidato já estaria inelegível.
Mesmo após um julgamento que mantenha a decisão do TRF 4, os advogados de Lula ainda podem entrar com “Recursos Especiais Extraordinários” e pedir um efeito suspensivo da decisão para o presidente do TRF 4, que pode aceitar essa liminar sem levar para discussão com seus colegas, tomando a decisão sozinho.
Caso o presidente não entenda que o caso contenha ofensa à Constituição ou a lei, ele define que o processo não seve ser encaminhado aos tribunais superiores e que o tribunal regional já encerrou o caso, pois restringe ao mérito.
Então a defesa pode entrar com um “Agravo” reclamando para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF (Supremo Tribunal Federal) que o presidente do tribunal não concedeu a liminar e ainda indeferiu os recursos que feriam aqueles requisitos necessários para a chegada do processo aos tribunais (ofença à constituição, para o STF, e ofença a lei ou falta de unifomização da jurisprudência, para o STJ). Assim, os advogados podem pedir uma nova liminar, que pode ser requerida para os ministros do STJ ou STF, inclusive de forma monocrática, ou seja, qualquer um dos ministros das duas casas, que tenha sido escolhido por sorteio, para cuidar deste caso pode conceder uma decisão liminar para que Lula possa concorrer ao cargo, mesmo antes do tribunal analisar o caso alegado.
Como os dois tribunais seguem com muitos processos correndo, não haveria tempo para que o julgamento em plenário ocorresse. Existem processos que tramitam 10 anos até serem julgados.
– No dia do registro da candidatura –
3) Lula está condenado pelo TRF, mas tem uma liminar que dura até ser eleito e empossado
É como se ele tivesse sido absolvido. Ele concorre normalmente e seus votos são computados de maneira normal. Quando eleito, a competência sai do TRF e vai para o STF e ele responde ao processo depois de toda a tramitação, provavelmente, após o seu mandato acabar.
4) Lula está condenado pelo TRF e não tem liminar, mas com expectativa de recorrer
Ele faz o pedido de candidatura, que vai ser analisado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Cerca de 30 dias depois, o tribunal divulga sua decisão:
– TSE não aceita o pedido de registro da candidatura de Lula: O ex-presidente pode recorrer junto ao STF ou fazer a substituição do candidato até 20 dias antes da eleição. Essa pessoa vai às urnas e concorre normalmente.
– TSE aceita o pedido de candidatura de Lula: Ele consegue uma liminar antes da data da eleição e o TSE defere sua candidatura. Ele concorre a eleição normalmente, a menos que essa liminar caia. Leia abaixo para mais.
Nos dois casos, Lula pode continuar praticando atos de campanha, participar de debates, programa político no Rádio e TV. Caso não tenha sido aceito pelo TSE, ele terá a situação “Inapto sub judice”, mas poderá continuar nestas ações, o que pode vir a confundir o eleitor, já que sua candidatura pode ter sido indeferida.
– Lula concorre à eleição com uma liminar –
5) Caso a liminar caia entre o primeiro e o segundo turno
Seus votos são anulados e, segundo a constituição vigente, são convocadas novas eleições. O outro candidato que havia chegado ao segundo turno poderia questionar a inconstitucionalidade da nova regra, já que, em casos semelhantes no passado, o segundo colocado era diplomado automaticamente e, em seguida, empossado.
6) Caso a liminar caia após a eleição e ele tenha sido eleito.
Ele é eleito normalmente, mas o Ministério Público pode entrar com um “Recurso Contra Expedição de Diploma”, que impede que uma pessoa seja diplomada em razão de uma inelegibilidade superveniente ou constitucional, pois, como ele não tinha a inelegibilidade durante a eleição, mas depois surgiu, ele não deve tomar posse, já que não é admissível que se dê o diploma a uma pessoa nesta situação. O problema desta ação é que ela não é tão rápida quanto a de registro de candidatura, então existe a possibilidade de Lula ser empossado e seja questionada até a competência da Justiça Eleitoral.
7) Lula é eleito mas seu registro é caçado
O presidente da Câmara dos Deputados assume a presidência da república por 90 dias, enquanto são convocadas novas eleições, onde não somente os candidatos da eleição anterior são aceitos, mas qualquer outra pessoa que se registre junto ao TSE.
R7