O microempreendedor individual (MEI) que estiver inadimplente e seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for suspenso, pode regularizar a situação até esta terça-feira (23). Após esse período, o cancelamento será definitivo.
São considerados inadimplentes os microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a listagem dos CNPJs suspensos e maiores informações podem ser encontradas no Portal do Empreendedor.