O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) no interior da Bahia.
Na decisão, o ministro cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada.