Um posto de gasolina de Salvador, localizado na Av. San Martin, foi condenado a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por venda de combustível adulterado. A condenação foi proferida pelo juiz Rilton Góes Ribeiro, da 7ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na ação, o consumidor afirma que abasteceu o carro com 30 litros de óleo diesel em agosto de 2016. Após o abastecimento, já em trânsito, o veículo passou a apresentar problemas, deixando de funcionar completamente. Com isso acionou o reboque levando-o até a concessionária onde foi detectado problema na injeção e nos bicos injetores por conta de combustível adulterado. Ele pediu indenização por danos morais e materiais. O posto de combustível, em sua contestação, afirmou “que não vende combustível adulterado” e no final pediu a improcedência da ação e reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor. O autor, segundo a decisão, comprovou que abasteceu o carro no posto quatro dias em agosto. Na última vez que abasteceu, o carro apresentou problemas. O autor também conseguiu comprovar o defeito no automóvel após o abastecimento. A empresa não apresentou o boletim de conformidade do combustível da data do ocorrido. O carro do autor da ação apresentou oxidação na injeção eletrônica por conta da utilização do combustível adulterado. Além da condenação por danos morais, o posto foi condenado a indenizar o consumidor por danos materiais no valor de R$ 180. Por conta do problema, o autor vendeu o carro com defeito. Segundo o magistrado, os valores estão de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.