Polícia Civil da Bahia é a primeira do Norte/Nordeste a prender infrator com base na alteração que tipifica como crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas
A Polícia Civil da Bahia foi a primeira do Norte/Nordeste a autuar em flagrante uma pessoa com base na modificação da Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente, no dia 3 de abril. A alteração tipifica como crime de desobediência o descumprimento de medidas protetivas, de modo que o delegado poderá prender o infrator em flagrante, ao invés de apenas relatar o ocorrido para que um juiz decida sobre a prisão.
O primeiro agressor a ser preso com base na modificação foi Fernando Dias de Souza, ao procurar e ameaçar a ex-companheira, Greice Soares Braga, no domingo (15), em sua casa, no bairro do Caminho de Areia, em Salvador, descumpriu a medida de urgência concedida pela 3ª Vara Pela Paz em Casa.
A vítima possuía a medida desde que denunciou as ameaças do ex, com quem conviveu durante 20 anos e está separada há nove meses. A determinação da Justiça proibia Fernando de frequentar a casa ou trabalho de Greice, além de manter 500 metros de distância da mulher.
Greice acionou a polícia e uma guarnição da 17ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) esteve em sua casa, mas não encontrou Fernando. A vítima relatou o ocorrido e descreveu as características do ex, detalhando os trajes que ele usava naquele dia. Os militares, então, diligenciaram no bairro e encontraram o agressor, algumas ruas depois da casa da vítima, e o conduziram até a Central de Flagrantes (CF), da Polícia Civil, na Avenida ACM.
A corregedora-chefe da Corregedoria da Polícia Civil (Correpol), delegada Kátia Brasil, estava de plantão no Centro de Inteligência e Tomada de Decisões Táticas (Cidata) e orientou a unidade policial sobre as medidas que deveriam ser tomadas, a partir da alteração na Lei. Fernando foi autuado em flagrante, por desobedecer à medida de urgência, pela delegada Maria Aparecida Guerra e encaminhado para o sistema prisional.
“A novidade dá autonomia a autoridade policial. Essa é uma forma de mostrar a gravidade da agressão contra a mulher e retirar o descumprimento de medidas protetivas das esferas dos crimes de menor potencial ofensivo. Além de ser uma forma de garantir a segurança da vítima e agilizar os procedimentos policiais e jurídicos”, detalhou a corregedora-chefe.
A Correpol também encaminhou um ofício para as unidades policiais do estado, para orientar delegados, investigadores e escrivães sobre nova aplicação desse aspecto da Lei Maria da Penha.