O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, decidiu retirar os benefícios de Luiz Inácio Lula da Lula como ex-presidente da República — o que inclui dois carros com motorista, quatro seguranças e dois assessores.
Em decisão tomada nesta quarta-feira (16), Nader afirma que não há motivos para manter o pagamento dos benefícios tendo em vista que Lula “cumpre pena longa” e que a progressão para o regime semiaberto só irá ocorrer dentro de dois anos.
“Trata-se, neste ponto, do ato adminstrativo de manutenção do fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motorista e assessores a um ex-presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de reclusão. Mesmo a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos. Portanto, relevante à questão é a evidência indiscutível da inexistência de motivos, senão desvio de finalidade, da manutenção desses serviços, custeados pelo Erário”, escreve o juiz na decisão
Lei de 1986 determinou que ex-presidentes da República têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações próprias da Presidência da República”.
Em 2008, o então presidente Lula assinou um decreto em que ampliou os benefícios, incluindo mais dois assessores à equipe de apoio.
Ao considerar que Lula está preso em cela individual na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), o magistrado afirma que o ex-presidente está mais seguro do que se estivesse livre e que sua locomoção está restrita ao edifício na capital paranaense, não sendo necessários seguranças e motoristas.
“Por fim, sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social. Não há utilidade alguma a essa assessoria. Logo, a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”, escreve Nader.
A decisão é liminar (provisória) e será questionada em instâncias superiores pela defesa do ex-presidente. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, que defendem Lula, dizem que a decisão causa “perplexidade” e que o ex-presidente “necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei”.
Para os advogados, que citam dois juristas no posicionamento, a assessoria serve para “preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação”, com objetivo de “assegurar sua independência” e “evitar o ostracismo”.
Os defensores dizem ainda que a decisão é “política”, já que foi “promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”, e que a Justiça continua com a prática de “perseguição” ao ex-presidente, que, assim como a sentença que o levou à prisão, busca retirá-lo da corrida eleitoral de 2018.
A decisão da 6ª Vara Federal de Campinas atende a ação popular ajuizada pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, do escritório Nunes, Bossi & Calarga Advogados Associados, de Vinhedo, interior de São Paulo. O advogado costuma entrar com ações populares a favor do MBL (Movimento Brasil Livre), um dos grupos que participou dos protestos pelo impeachment da ex-preisdente Dilma Rousseff (PT).
Leia o posicionamento completo da defesa de Lula. Ao final, veja a decisão do juiz Haroldo Nader.
“O ex-presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”. Ainda segundo esses juristas, “a existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política. Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins”.
R7