Conheça quais são os principais direitos do consumidor nos bancos. A economista Ione Amorim, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica quais as determinações do Banco Central, o que pode ou não pode ser cobrado pelas instituições financeiras.
Os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa, nem criar tarifas novas. Eles devem seguir regulamentações editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. “Há uma padronização para a cobrança dos serviços bancários e a tabela com esses valores deve ficar em local visível e de fácil tanto nas agências como na internet”, diz Ione.
Todos os consumidores têm o direito e devem exigir do banco uma cópia do contrato da abertura da conta corrente, chamado de ficha-proposta. Neste contrato, todos os campos devem estar devidamente preenchidos, contendo todas as condições básicas para a movimentação da conta corrente e os procedimentos que devem ser adotados pelo consumidor e pelo banco, apresentando linguagem compreensível. Também é importante estar claro o termo de adesão do pacote de serviços.
O fornecimento do cartão eletrônico, na função débito, é obrigatório no momento da abertura de conta, sendo vedada a cobrança de tarifa por este serviço, considerado essencial. A substituição do cartão magnético só poderá ser cobrada quando pedida pelo consumidor por motivo de perda, roubo, danificação ou outro motivo independente da vontade do fornecedor.
A conta com serviços essenciais tem gratuidade. Estão inclusos além do fornecimento de cartão com função débito, a realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento. A realização de até duas transferências entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento. A compensação de cheques. O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas.
Extrato: o consumidor tem direito de receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas. “Isso é muito importante porque o consumidor tem uma visão geral dos gastos com as tarifas e pode avaliar se o pacote está adequado ao uso que faz dos serviços”, avalia Ione. “Alguns bancos impõe pacotes de acordo com o nível de renda do consumidor e essa é uma prática abusiva”
A realização de consultas mediante utilização da internet não pode ser cobrada. Também vale destacar que conta salário é isenta de tarifas de manutenção.
R7