O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregou, nesta terça-feira (19), um ofício à Receita Federal pedindo a reformulação do calendário da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) às empresas enquadradas no Simples Nacional com faturamento inferior a R$4,8 mi ao ano. O documento solicita a repactuação do faseamento do eSocial, proporcionando um maior prazo para a adequação das empresas enquadradas no Simples Nacional. Também assinam o documento a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Sebrae Nacional.
Participaram da entrega do documento o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra; o diretor de Assuntos Legislativos da Fenacon, Antonio Ferreira Neves; a assistente de Diretoria da Fenacon, Ivânia Gomes de Oliveira; a gerente-adjunta da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae (UPP), Inês Schwingel; o assessor especial para o eSocial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo; e o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco de Assis de Oliveira Junior.
De acordo com o ofício, a complexidade e a quantidade de informações que são exigidas pelo sistema provocarão grandes mudanças estruturais às empresas que ainda encontram dificuldades de adequação ao módulo. O eSocial é um sistema em que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento,comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O presidente do CFC, Zulmir Breda, ressalta que até as grandes empresas, que já tiveram a sua implantação realizada, necessitaram de readequação nos cronogramas de inclusão ao eSocial por não conseguirem atender aos preceitos estabelecidos nos prazos iniciais.
Além disso, o documento lembra que as micro e pequenas empresas estão sendo obrigadas a adotar os mesmos prazos de implementação ao eSocialestipulado para as empresas de médio e grande porte, o que fere o tratamento diferenciado ao cumprimento das obrigações acessórias garantido ao segmento pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
“Não queremos que as empresas venham a sofrer penalidades da RFB por eventual dificuldade na entrega das informações no prazo estipulado”, afirma presidente do CFC.
R7