A liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta sexta-feira (22).
O desembargador Nelton dos Santos acatou o recurso que havia sido interposto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com isso, a agência volta a ter a liberdade para fixar o reajuste que considerar apropriado
Na decisão, o desembargador afirma que “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Argumenta ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”
No dia 14, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019.
A decisão era uma resposta à Ação Civil Pública que havia sido proposta pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), com base em um relatório do Tribunal de Contas da União. O estudo do TCU apontava falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o reajuste, além de avaliar que o processo era pouco transparente.
O juiz da 1ª instância acatou a argumentação e, até que uma nova metodologia fosse acertada, havia fixado o reajuste provisório com base na variação do IPCA do Setor de Saúde e Cuidados Pessoais no período entre maio de 2017 e abril deste ano. No mesmo período, o IPCA foi de 2,76%.
Antes de a liminar ser concedida, a expectativa era de que a ANS concedesse um aumento de 10% para mensalidades de planos individuais. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm esses planos.
ANS
Logo após a queda da liminar, a ANS fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde, o percentual “é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98” e, com isso, atinge cerca de 8 milhões de beneficiados, que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Vale lembrar que o índice autorizado pela ANS é o percentual máximo que pode ser aplicado. Isso quer dizer que as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livreas para adotar quaisquer índices inferiores ao divulgado pela ANS ou manter as mensalidades sem reajuste.
Ainda segundo a ANS, “os consumidores têm o poder escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora.”
R7