Uma prática sexual perigosa tem ganhado adeptos no Brasil e vários países do mundo. Chamada de stealthing, que significa dissimulação em inglês, o ato consiste na retirada do preservativo do pênis sem o consentimento da parceira. O assunto, considerado uma nova forma de machismo e violência contra a mulher, rendeu um estudo, publicado na revista científica norte-americana Columbia Journal of Gender and Law.
A principal autora do artigo norte-americano, Alexandra Brodsky, da Faculdade de Direito de Yale, estabeleceu bases legais para caracterizar a prática como agressão sexual e violência de gênero, já que causa danos físicos e emocionais às mulheres, além dos riscos óbvios à saúde. Por isso, a autora aponta para a necessidade de uma legislação capaz de punir a prática.
A pesquisa de Alexandra aponta que os usuários justificam o crime como um “instinto e direito básico masculino”: “É o direito de um homem gozar dentro de uma mulher” e “este direito nunca deve lhe ser negado” são alguns dos comentários deixados por eles. Segundo a promotora de justiça Gabriela Manssur, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), o stealthing é, sim, uma violência sexual contra a mulher, uma vez que ela só consentiu com a relação por acreditar que o parceiro estava com o preservativo.
No Brasil, o ato pode ser considerado crimes de relação consensual mediante fraude, perigo de contágio venéreo, moléstia grave ou perigo para a vida ou saúde de outrem, que estão nos artigos 130, 131, 132 e 215 do código penal. Caso punido judicialmente, a pena pode variar muito de acordo com o artigo aplicado. Para feminicídio, caso fosse transmitido o vírus HIV, por exemplo, é de 12 a 30 anos – com possibilidade de diminuição da pena.
Como reagir
A mulher que for submetida a essa prática deve seguir para uma Unidade Básica de Saúde (UBS), tomar o coquetel de DST — com pílula do dia seguinte e coquetel anti-HIV – e fazer exames para detectar outras doenças sexualmente transmissíveis. Também é preciso seguir para uma delegacia da mulher e fazer um boletim de ocorrência para processar o autor dos fatos.
Bahia Notícias