A alteração teve por fim adequar a natureza jurídica à real constituição do capital social que é integralmente público
A natureza jurídica da Codeba foi alterada de sociedade de economia mista para empresa pública de capital fechado, atendendo o disposto no art. 91, §1º, da Lei nº 13.303/2016 e em conformidade com o Estatuto das Empresas Estatais, com as Lei nº 6.404/1976 e 9.469/1997 e o Decreto nº 8.945/2016. A alteração no Estatuto Social foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada no dia 18 de junho passado.
O Ministério da Fazenda, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, recomendou que a forma societária da Codeba fosse alterada para empresa pública, porque a Companhia só possui pessoas jurídicas de direito público interno como acionista.
Para o diretor-presidente da Codeba, Rondon Brandão do Vale, não haverá mudanças significativas, pois a legislação manda que se aplique as mesmas regras da Lei nº 13.303/2016 e 6404/76 às sociedade de economia mista e para as empresas públicas. Ele destaca que a mudança significativa será a obrigatoriedade de ter suas demandas julgadas na Justiça Federal.
Empresa Pública
Segundo o Estatuto das Estatais, a empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, sendo admitido, desde que a maioria do capital votante permaneça com a propriedade da União, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.