Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe desde o ano de 1990 e trata dos direitos fundamentais das crianças (cidadãos de 0 a 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 19 anos).
No entanto, mesmo antes de o ECA existir, esse grupo já era tratado como “prioridade absoluta” pela Constituição Federal de 1988 (CF 88), como explica uma das conselheiras que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Catarina Santana. O Conanda é um órgão que existe com a finalidade de fiscalizar e garantir o cumprimento do que determinam a CF 88 e o ECA.
“O surgimento do ECA trata dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e da responsabilidade que todos têm com esse segmento social: família, sociedade e órgãos públicos, de modo geral, têm corresponsabilidade pela vida da criança e do adolescente”, afirma.
Direitos fundamentais
Proteção contra violência
O Brasil possui um sistema estruturado para proteger crianças da violência. “Delegacias da criança, promotorias especializadas, conselhos tutelares e o próprio Conanda são órgãos que fazem parte desse enfrentamento”, afirma Catarina.
Ela destaca que a corresponsabilidade é muito importante no combate à violência. “A criança é um ser vulnerável, então família e sociedade também devem intervir em casos de exploração física, violência doméstica ou trabalho infantil.”
Liberdade, respeito e dignidade
A opinião das crianças e adolescentes também é importante, assim como qualquer forma de expressão delas. “É importante respeitar e permitir que elas expressem pensamentos, religião e gostos, por exemplo”, explica Catarina. Segundo a lei, deve ser aceito: ir, vir; opinar e expressar-se; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária; e participar da vida política.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, o que inclui preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Da mesma maneira, família, sociedade e governo são responsáveis por garantir a dignidade da criança e protegê-la de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Isso vale também para uma educação que não faça uso, sob nenhum pretexto, de castigo físico ou de tratamento cruel.
Vida e saúde
Políticas públicas como a vacinação pela rede pública ajudam a prevenir doenças comuns a este público. Pela lei, atendimento pré e perinatal para a mãe; condições adequadas ao aleitamento para mãe e bebê, inclusive para mulheres privadas de liberdade; atendimento integral, universal, gratuito e igualitário pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão assegurados. Assim como atendimento especializado para crianças e adolescentes com deficiência; devido encaminhamento de mães que desejam entregar o filho à adoção; e programas de assistência médica e odontológica.
O corpo de conselheiros do Conanda, de acordo com Catarina, também é composto por membros do Ministério da Saúde, pasta responsável pela execução das diretrizes previstas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança.
Convivência familiar e comunitária
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e/ou família substituta, em ambiente livre da presença de dependentes químicos. Existem dois tipos de convivência, a familiar e a comunitária.
Na primeira, a criança convive com pais, irmãos, parentes e vizinhos para ter boas condições de desenvolvimento. A segunda envolve todos os espaços que a criança frequenta, na rua, na escola e em projetos sociais, por exemplo. “Muitas vezes a família de sangue não pode oferecer proteção integral à criança, então há outras formas de a sociedade acolhê-la.”
Educação, cultura, esporte e lazer
A infância é uma fase de formação e desenvolvimento em todos os aspectos. Com maior acesso a educação, a cultura de qualidade e a diversos tipos de espaço, aumentam as chances de a criança se tornar um cidadão crítico.
No ECA, por exemplo, está previsto que o ensino deve respeitar os “valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente”, além de prever igualdade de condições para acesso e permanência nas escolas, principalmente próximas de suas casas, e o direito de ser respeitado por seus educadores.
Nesse meio tempo, o estatuto aponta autoridades municipais, com apoio dos estados e da União, como responsáveis pela oferta de ambientes culturais, como praças, teatros e cinemas, por exemplo, favorecendo o processo de aprendizagem. “Isso também vale para crianças indígenas, quilombolas ou de comunidades tradicionais. Elas também devem ter esse acesso, sem que sua cultura, origem e identidade sejam desrespeitadas”, afirma Catarina.
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