Empregadores têm até esta sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. Quem já recebeu a primeira metade junto com as férias terá de aguardar a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Mas quem tem direito ao 13º salário? Como ele é calculado? Incidem descontos? Quem é demitido recebe a parcela também? E estagiário, tem direito?
Para tirar essas e outras dúvidas, conversei com a advogada especializada em Direito do Trabalho Líbia Alvarenga de Oliveira, do escritório Innocenti Advogados. O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, também colaborou com a reportagem.
Confira as respostas:
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Quando deve ser pago?
“Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.”
O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
Como é feito o cálculo?
Se o empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º proporcional, pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Se trabalhou de 1º de janeiro a 15 de março, irá receber 3/12 do 13º. Já se trabalhou o ano todo, receberá o 13º integral.
Para calcular o valor a ser recebido, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses a que tem direito.
Se trabalhador recebesse R$ 1.200 e tivesse direito a 3/12 do 13º, então receberia R$ 300 (3 x R$ 100).
Pode haver desconto?
Sim, mas esses descontos são feitos apenas na segunda parcela. Os descontos são Imposto de Renda (IR), INSS, pensões alimentícias e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Se o empregado for demitido, recebe também?
Mas se for demitido por justa causa, perderá direito ao benefício.
“Isso acontece porque o 13º é uma gratificação pelos bons serviços prestados e, na teoria, quem foi demitido por justa causa não prestou um bom serviço”, explica a advogada.
“Ainda no caso de justa causa, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias”, afirma Giusti.
Devo pagar o salário à diarista?
“Nesse caso, nem deve ser paga qualquer gratificação, sob pena de a diarista entrar na Justiça pedindo o vínculo empregatício”, alerta a advogada Líbia.
Os estagiários também têm direito?
Quem paga o 13º dos aposentados?
Caso o aposentado tenha parado de trabalhar em uma parte do ano, receberá o 13º proporcional na rescisão do contrato e também recebe o 13º proporcional ao período que foi pago pela Previdência.
R7