De acordo com a Secom, nesta casa as mulheres poderão ser acolhidas por um período de até 15 dias; no Loreta Valadares, elas receberão apoio psicológico, social e jurídico. No festival do ano passado, não houve qualquer registro de acolhimento decorrente de casos de violência ligados ao período do Réveillon, mas, vale frisar que eventuais vítimas podem buscar atendimento por conta própria em ambos os espaços.
As mulheres também podem ser encaminhadas aos espaços após boletim de ocorrência registrado nas Delegacias de Atenção à Mulher (DEAM), ou após contato com a Defensoria Pública e o Ministério Público. A titular da SMPJ, Cristina Arguiles, explica que as mulheres devem se empoderar dos seus direitos e procurar apoio na rede de atendimento ao público. Ela afirma também que é comum surgirem casos de assédio em festas com aglomeração e detalha que a mulher deve ter ciência do que de fato o termo representa para que possa se defender.
Este ano, as mulheres que forem curtir o Festival da Virada Salvador terão um respaldo ainda maior: a lei de Importunação Sexual (nº 13.718), aprovada pela Presidência da República em setembro deste ano. Com a lei, o assédio na rua é enquadrado como crime. Práticas como beijo roubado ou forçado, ou ainda o ato de “passar a mão”, podem ser enquadradas pela justiça.
A recomendação é que qualquer mulher que se sinta assediada durante o evento procure pela Polícia Militar ou a Guarda Civil Municipal (GCM). A vítima deverá ser encaminhada para registrar um boletim de ocorrência na delegacia para que os trâmites legais possam ser cumpridos.
Varela Notícias